STJ AREsp 1805188
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MÁRCIO FERREIRA PLATA ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. MULTA NÃO AUTOMÁTICA. JULGAMENTO VIRTUAL. OPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. A oposição ao julgamento virtual, prevista no art. 184-D, parágrafo único, inciso II, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, deve se dar de forma fundamentada nas razões do recurso, circunstância não configurada no caso dos autos. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil). 3. Inadmitido o recurso especial na origem, com base na Súmula nº 83/STJ, cabe ao agravante indicar, na petição de agravo em recurso especial, os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta Corte Superior. Precedentes do STJ. 4. Relativamente à multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, a Segunda Seção decidiu que a aplicação da referida penalidade não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo interno. 5. Agravo interno não provido" (fl. 752). Nas presentes razões, o embargante aduz que o acórdão embargado incorreu em omissão e requer que seja afastada a aplicação da Súmula nº 182/STJ. Alega que a decisão denegatória, que se fundamentou no IAC nº 01, encontra-se em total contradição ao disposto no REsp 1.522.092/MS e que a Terceira Turma do STJ tem posicionamento contrário à necessidade de se intimar o autor acerca do prazo prescricional intercorrente. Sustenta, ainda, que "(..) o Resp 1.604.412/SC, teve como utilização, comprovar divergência jurisprudencial, em face do v. acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que no caso, o Resp teria que encontrar-se em consonância com o requerido pelo recorrente pois, foi utilizado para justificar e comprovar a pretensão do recorrente, com relação a prescrição intercorrente" (fl. 769). Sem impugnação, conforme certidão de fl. 778. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.