STJ REsp 2124299
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base na análise do lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu que os descontos indevidos realizados na conta do consumidor não lhe causaram abalo moral que ultrapassasse o mero aborrecimento. A modificação do referido posicionamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LOURINALDO INACIO DA SILVA contra decisão monocrática desta relatoria que conheceu em parte do recurso para, nessa extensão, negar-lhe provimento, assim ementada (e-STJ, fl. 369): RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE PARA, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. O agravante, em suas razões (e-STJ, fls. 376-388), sustenta que é possível reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais, quando ínfimo ou exagerado em recurso especial. Aduz que, "ainda que o acórdão recorrido tenha classificado os eventos como mero dissabor, é necessário ressaltar a ocorrência de dano moral em casos semelhantes ao presente são indenizáveis. O simples fato de o recorrente ter sofrido descontos em sua conta corrente indevidamente, sem sua ciência, não é mero aborrecimento, e é suficiente para causar abalo moral, violando seus direitos fundamentais" (e-STJ, fl. 387). Defende a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, porque todas as premissas já estão devidamente delimitadas no acórdão de origem, não havendo falar em reanálise de fatos ou provas, mas tão somente avaliar se a aplicação da legislação. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento deste recurso pelo colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 397-404). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DANO MORAL PRESUMIDO. NÃO CABIMENTO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem, com base na análise do lastro probatório colacionado aos autos, compreendeu que os descontos indevidos realizados na conta do consumidor não lhe causaram abalo moral que ultrapassasse o mero aborrecimento. A modificação do referido posicionamento demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo óbice disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno improvido.