STJ AREsp 2475055
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDO POR OFENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A parte não aponta os dispositivos de lei federal que entende como ofendidos. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HERMAN BENJAMIN (Relator): Cuida-se de Agravo Interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 284/STF. O agravante afirma: Assim, a Súmula 284 do STF não pode ser um óbice ao conhecimento do recurso especial, sob pena de esvaziamento do comando constitucional previsto na alínea "c", bem como pela caracterização de obstáculo processual a efetividade e amplo acesso à justiça, marcado pela primazia das decisões de mérito e pelo direito de acesso aos tribunais superiores. Importante também esclarecer que o excesso de formalismo não pode ser um entrave ao acesso à justiça. Esta instrumentalização excessiva no processo faz com que o mesmo viole a teoria dos escopos do processo tão bem descrita pelo Ilustre Professor Cândido Rangel Dinamarco, mais precisamente foge ao escopo jurídico, pois tal decisão vai contra a atuação de vontade concreta do direito, caindo numa teia bem intrínseca de eventos. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDO POR OFENDIDOS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. 1. A parte não aponta os dispositivos de lei federal que entende como ofendidos. O não preenchimento dos requisitos constitucionais exigidos para a interposição do Recurso dirigido ao STJ caracteriza deficiência na fundamentação. Ante a motivação deficiente e a ausência de impugnação de fundamento autônomo, aplicam-se na espécie, por analogia, os óbices das Súmulas 284 e 283 do STF. 2. Agravo Interno não provido.