Decisão · STJ

STJ AREsp 2467694

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-08-30publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. ARTIGOS 932, III, E 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA N. 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO. 1. Cumprimento de sentença. 2. Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser bem fundamentados, sendo necessária a impugnação específica de todos os pontos analisados na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento, por ausência de cumprimento dos requisitos exigidos nos artigos 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, segundo o qual, não se conhece do agravo que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Precedentes. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS contra decisão singular, desta relatoria (e-STJ fls. 792/800). Não foram opostos embargos de declaração. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidões de fls. 829/830 (e-STJ). Ação: cumprimento de sentença ajuizada por WALDOMIRO MEDEIROS BARBOSA e MARCOS PAULO MOURA LIMA, em face da agravante. Sentença: acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença formulado por FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS.
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