Decisão · STJ

STJ REsp 2125565

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de cobrança de taxas associativas. 2. É manifesta mente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO CIVIL PARQUE ESMERALDA contra decisão que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto pelo REALIBRAS URBANISMO LTDA. Ação: de cobrança de taxas associativas, já em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em desfavor de VANDERSON DE ALMEIDA CHRISPIM.
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