STJ AREsp 2516129
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e compensação por dano moral. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: ausência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Prece dentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED DE VOLTA REDONDA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e compensação por dano moral, ajuizada pela agravada, em face da agravante, na qual alega ser usuária do plano de saúde administrado pela agravante e que, desde a adesão ao plano, vem ocorrendo constantes aumentos no valor das mensalidades. Afirma que a agravada nunca ofertou qualquer prestação de contas relativas ao preço dos serviços colocados à disposição dos clientes, razão pela qual requer a procedência dos pedidos. Sentença: julgou improcedentes os pedidos.