Decisão · STJ

STJ AREsp 2413256

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-04publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PORTO VELHO SHOPPING S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em virtude da impossibilidade da análise de violação de dispositivo constitucional nesta instância e da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (fls. 589/591 e-STJ). Nas presentes razões, o agravante reforça que "(..) foi interposto Recurso Especial, alegando violação aos artigos 35 e 54 da Lei n. 8.245/1991, artigos 3º, 373 e seu inciso I, 435, 489, § 1º, VI e 926 todos do Código de Processo Civil, e, ainda, os artigos 5º, XXXV e 93, inciso IX da Constituição Federal, além de diversos julgados precedentes colacionados pela parte, no que tange à força obrigatória do contrato, bem como no que diz respeito à função social do contrato, o estrito cumprimento das cláusulas previstas e previamente pactuadas entre as partes e em relação ao princípio da "pacta sun servanda"" (fl. 596 e-STJ). Sustenta, ainda, que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ não se aplicam à espécie. Não foi apresentada impugnação (fl. 625 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, pois, como consabido, a matéria é afeta à competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pelo agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas e cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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