Decisão · STJ

STJ HC 822032

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-05-10publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. "Consoante o entendimento desta Corte Superior, "O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade"" (AgRg no RHC n. 181.142/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, 6ª T., DJe de 15/12/2023). 3. "A justa causa como condição da investigação e da ação penal deve ser analisada no contexto da demonstração do interesse e da utilidade, quando demonstrado o lastro mínimo de prova, a viabilizar a pretensão deduzida. O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação", situações que não se adequam à espécie (AgRg no RHC n. 143.320/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 29/6/2021). 4. O pedido de levantamento do sequestro de bens não diz respeito, direta ou indiretamente, à liberdade de locomoção, de modo que deve ser questionado pelo meio próprio, não na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DANIEL DA SILVA MACHADO agrava contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No regimental, a defesa repisa as assertivas do writ e aduz o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial, pela suposta prática do crime do art. 1º da Lei n. 9.613/1998, bem como a falta de justa causa para o prosseguimento das investigações, diante da ausência de lastro mínimo de materialidade do delito. Requer a reconsideração do decisum monocrático ou a submissão do feito ao órgão colegiado, a fim de se determinar o trancamento do procedimento policial e o levantamento do sequestro dos bens do paciente. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL HABEAS CORPUS. ORDEM DENEGADA. FALTA DE NOVOS ARGUMENTOS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. EXCEPCIONALIDADE. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA. JUSTA CAUSA. LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É assente neste Superior Tribunal que o regimental deve trazer novos argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, sob pena de manutenção do decisum pelos próprios fundamentos. 2. "Consoante o entendimento desta Corte Superior, "O prazo do inquérito, quando envolver investigado solto, é impróprio e, a depender da complexidade do caso, pode ser prorrogado, de acordo com um juízo da razoabilidade"" (AgRg no RHC n. 181.142/SC, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, 6ª T., DJe de 15/12/2023). 3. "A justa causa como condição da investigação e da ação penal deve ser analisada no contexto da demonstração do interesse e da utilidade, quando demonstrado o lastro mínimo de prova, a viabilizar a pretensão deduzida. O trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação", situações que não se adequam à espécie (AgRg no RHC n. 143.320/RO, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe 29/6/2021). 4. O pedido de levantamento do sequestro de bens não diz respeito, direta ou indiretamente, à liberdade de locomoção, de modo que deve ser questionado pelo meio próprio, não na via estreita do habeas corpus. Precedentes. 5. Agravo regimental não provido.
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