STJ AREsp 2364974
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de risco de dano de difícil ou incerta reparação, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 204/217) interposto contra decisão desta relatoria que reconsiderou decisão da Presidência para conhecer do agravo em recurso especial e negar-lhe provimento Em suas razões, a parte alega que a discussão dos autos restringe-se à interpretação da lei, "até mesmo porque a agravada em momento algum demonstrou qual seria o risco de inversão" (e-STJ fls. 208/209). Reitera a alegação sobre a natureza alimentar do crédito. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 222/232). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem quanto à existência de risco de dano de difícil ou incerta reparação, seria necessária a análise de matéria fática, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.