STJ AREsp 2167625
PROCESSUALADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE NO VENCIMENTO BÁSICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126/STJ; E 280/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional (Súmula 126/STJ). 2. Incide a Súmula 280/STF quando a questão controvertida nos autos tiver sido solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local e/ou quando a parte alega no RESP violação à norma local. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno no agravo em recurso especial interposto pelo MUNICÍPIO DE TREMEDAL, que conhecido, negou provimento ao REsp, ao fundamento de que incidente à espécie o óbice da Súmula 126/STJ. O recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no art. 105, III, c, da CF/1988, contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, assim ementado: APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR INTEGRANTE DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE TREMEDAL. COBRANÇA DE DIFERENÇAS SALARIAIS PROVENIENTES DE REAJUSTES PROMOVIDOS NO VENCIMENTO BÁSICO DA CARREIRA ENTRE O ANO DE 2014 E 2017. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA ANULADA. DISTIGUISHING EM RELAÇÃO AO RE 631.240/MG. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PRECEDENTES DO TJBA. MÉRITO. CAUSA MADURA. JULGAMENTO NA FORMA DO ART. 1.013, §3º, DO CPC. INADIMPLEMENTO COMPROVADO POR MEIO DE PROVAS DOCUMENTAIS. MUNICÍPIO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, INC. II, DO CPC. NECESSIDADE. PRECEDENTES. CONDENAÇÃO DEVIDA. CONSECTÁRIOS NA FORMA DO RE 870.947. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL (fl. 389). Alega a agravante que, apesar de o agravo em recurso especial ter sido conhecido, o entendimento permaneceu equivocado, pois não analisou a divergência jurisprudencial, que demonstraria a necessidade de prévio requerimento administrativo para configuração do interesse de agir no caso. Aduz, ainda, que "deve ser acusado que o Recurso Extraordinário, fora indeferido, pois fora considerado matéria de aplicação infraconstitucional, o que atrai, portanto, a atribuição do Superior Tribunal de Justiça" (fl. 615). Decorreu o prazo sem apresentação de resposta. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE NO VENCIMENTO BÁSICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126/STJ; E 280/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial interposto contra o acórdão cuja fundamentação é de índole constitucional (Súmula 126/STJ). 2. Incide a Súmula 280/STF quando a questão controvertida nos autos tiver sido solucionada, pelo Tribunal de origem, com fundamento na interpretação da legislação local e/ou quando a parte alega no RESP violação à norma local. 3. Agravo interno desprovido.