Decisão · STJ

STJ AREsp 2503086

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-14publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. Cumprimento de sentença . 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela agravante, em face de ALINE CRISTINA DE OLIVEIRA CORTES COSTA.
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