Decisão · STJ

STJ AREsp 2493492

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-16publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO SAO FRANCISCO SISTEMAS DE SAUDE SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 534-536 que não conheceu do agravo em recurso especial ante a incidência da Súmula n. 182 do STJ. Alega que deve ser reformada a decisão agravada. Afirma que a Resolução Normativa ANS n. 539, que alterou a 465/2021, determina que as terapias com psicólogo, terapeuta ocupacional e fonoaudiólogo devem ser disponibilizadas no método indicado pelo médico assistente. Sustenta que a operadora do plano de saúde não está obrigada a custear métodos de forma ilimitada, sendo necessária a comprovação mínima da eficácia do método indicado. Aduz o risco de desequilíbrio econômico-financeiro, pois o contrato da parte agravada não confere cobertura ilimitada. Requer a reforma da decisão agravada e o provimento do recurso especial interposto. A parte agravada não apresentou impugnação (fls. 554-555). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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