STJ AREsp 2463291
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ELAINE MARIA PEREIRA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que .. conforme já restou exposto, a ÚNICA tentativa de citação/intimação da Agravante a respeito da existência do PAD ocorreu com graves erros, que impossibilitaram que ela contratasse um defensor para realizar sua defesa. Vale ressaltar novamente, que quando da abertura do procedimento, a Agravante se encontrava debilitada, acamada em processo de recuperação pós cirúrgico que removeu parcialmente a cartilagem do quadril da Servidora e já com outra cirurgia agendada, estando ela em posse de inúmeros atestados médicos, que não foram apresentados pelo defensor dativo nomeado pelo Agravado no curso do PAD, o que comprovaria que as faltas que se alegam ter sido praticadas por ela são absolutamente todas justificáveis, pois a Agravante sequer teve contato com o defensor dativo para apresentar a documentação e expor os fatos (fl. 1.107). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.