Decisão · STJ

STJ AREsp 2217353

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-22publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PERSERGUIDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MARCO AURÉLIO GOMES DE MAGALHÃES interpõe agravo interno contra decisão de fls. 1.3 66-1.368, que negou provimento ao agravo em razão da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A parte agravante alega que a matéria trazida no recurso especial não demanda a interpretação e discussão de cláusulas contratuais, mas se trata de vício redibitório na compra de veículo 0 km, em descumprimento das leis consumeristas. Aduz que não se pretende o reexame de provas para se verificar a ocorrência das ilegalidades apontadas, mas sim da valoração das provas, uma vez que o agravante teria se desincumbido de seu ônus de provar e comprovar "nos autos de forma inconteste, todo seu martírio da compra do seu veículo ZERO KM, que lhe rendeu muitos prejuízos e incômodos, onde fora explicado de forma pormenorizada tal situação fática e processual e o juízo julgador não bem observou tais fundamentações" (fl. 1.380). Requer, assim, o provimento do presente agravo. Impugnação da parte agravada às fls. 1.397-1.412. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS PROBATÓRIO. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO PERSERGUIDO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, a intepretação de cláusulas contratuais e o reexame de elementos fático-probatórios dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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