STJ AREsp 2473287
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO COM USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. COBRANÇA DE ITD . AVERBAÇÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão que conheceu do agravo para deixar de conhecer do recurso especial, haja vista o descabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Utiliza-se de fundamentos diversos, relacionados à legislação federal e que, apesar disso, não abordados pela decisão ora agravada. Dentre esses fundamentos, destaca-se a alegada aplicação retroativa da Lei nº 7.174/2015, que, segundo o e. Tribunal, teria revogado a base legal da cobrança do tributo (fl. 441). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou provimento do agravo interno pelo Colegiado . Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOAÇÃO COM USUFRUTO. MORTE DO USUFRUTUÁRIO. COBRANÇA DE ITD . AVERBAÇÃO DA EXTINÇÃO DO USUFRUTO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. 1. Possuindo o acórdão recorrido fundamento exclusivamente constitucional, descabida se revela a revisão do acórdão pela via do recurso especial, sob pena de usurpação de competência do STF. 2. Agravo interno não provido.