STJ AREsp 2515916
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. ART. 489 DO CPC. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOSE PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de cobrança. 2. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise do dissídio. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por OMRAN MONA, contra decisão unipessoal que conheceu do agravo que interpusera para não conhecer de seu recurso especial (e-STJ Fls. 2087/2092). Ação: de cobrança, ajuizada por ANA CAROLINA ALMEIDA DINIZ em desfavor do agravante, em virtude de contrato de prestação de serviços advocatícios entabulado entre as partes. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o ora agravante ao pagamento de R$ 205.052,87 (duzentos e cinco mil e cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos), a título de honorários contratuais devidos.