STJ AREsp 2537666
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e com pensação por danos morais e lucros cessantes. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmula 283/STF, Súmula 284/STF e Súmula 13/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, interposto por DALAMAR TRANSPORTES LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de indenização por danos materiais e compensação por danos morais e lucros cessantes, ajuizada por ANUNCIO BEDIN em face da agravante e outros, em virtude de acidente de trânsito.