STJ AREsp 2428420
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 25/9/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental se iniciou dia 26/9/2023 e findou em 2/10/2023, com certidão de trânsito em julgado e termo de baixa dos autos ao Tribunal de origem datado de 3/10/2023. A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ somente em 9/10/2023, estando o recurso, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO contra a decisão de fls. 278/279, em que não se conheceu do recurso de agravo em recurso especial às fls. 258/263. O agravante, nas razões do recurso de agravo regimental, sustenta a ausência de deficiência de fundamentação do recurso especial interposto, alegando a inocorrência de abandono da causa pelas advogadas ou prejuízo ao agravante. Requer a reconsideração da decisão agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE CINCO DIAS. ART. 39 DA LEI N. 8.038/1990. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias corridos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/90, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na presente hipótese, a decisão agravada foi publicada em 25/9/2023. Assim, o prazo de cinco dias para interposição de agravo regimental se iniciou dia 26/9/2023 e findou em 2/10/2023, com certidão de trânsito em julgado e termo de baixa dos autos ao Tribunal de origem datado de 3/10/2023. A petição de agravo regimental foi recebida na Central do Processo Eletrônico do STJ somente em 9/10/2023, estando o recurso, portanto, intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido.