STJ AREsp 2434769
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de responsabilidade da recorrida ensejaria, necessariamente, o reexame de toda a narrativa fática delineada na demanda, bem como das cláusulas pactuadas entre as partes, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a incidência dos referidos enunciados constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "" c"" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BERNARD MARCEL BARBAN em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, assim ementado (e-STJ, fl. 616): APELAÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES E ACESSÓRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Todos os locatários têm pertinência subjetiva para participar da ação de despejo por falta de pagamento, sendo irrelevante o fato de pertencerem à pessoa jurídica que explorava atividades no imóvel, já que o pacto fora firmado diretamente em nome dos sócios. Presença das condições da ação. COISA JULGADA. Ausência de tríplice identidade entre esta demanda e ação de co nsignação de chaves pretérita. MÉRITO. DEVER DE PAGAMENTO DOS ALUGUERES. Corré ANDRÉA que não deve ser responsabilizada pelo pagamento, uma vez que, quando da prorrogação do contrato de locação por prazo indeterminado, já havia cedido as suas quotas societárias, não tendo mais qualquer vínculo com o bem, não tendo permanecido na coisa. Pedidos julgados improcedentes em seu favor. Demais litisconsortes passivos, por sua vez, que se mantiveram na res e devem arcar com os encargos contratuais até a prolação da r. sentença que pôs fim à ação de consignação de chaves pretérita, uma vez que estabelecido, naqueles autos, o termo final da relação locatícia, com a incidência de trânsito em julgado. RECONVENÇÃO. PLEITOS INDENIZATÓRIOS. Improcedência adequadamente reconhecida. Ausência de prova de que os vícios na rede de esgoto decorreram de avaria estrutural do imóvel, o que seria imprescindível para a obtenção reparação por danos emergentes e lucros cessantes. Provas produzidas que indicam que o entupimento se deveu a conduta dos próprios locatários. Sentença irretorquível nesse tocante. RECURSO DE ANDRÉA PROVIDO E RECURSO DE RENAN E VANESSA NÃO PROVIDO. Não foram opostos embargos de declaração. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 654-670), a parte recorrente sustentou violação aos arts. 13 e 56, parágrafo único, da Lei 8.245/91, alegando a responsabilidade da recorrida Andréa pelo pagamento dos alugueres, porquanto ela integrou a relação contratual de locação e inexiste qualquer contrato e/ou aditivo que a tenha excluído de sua condição de locatária. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial sobre o tema. Oferecidas as contrarrazões às fls. 688-701 (e-STJ). Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local negou seguimento ao recurso especial (fls. 703-705, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 708-717, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 755-758), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5/STJ e 7/STJ. No presente agravo interno (e-STJ, fls. 762-781), a ora agravante combate o óbice supracitado e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Impugnação às fls. 785-801 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE DESPEJO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à ausência de responsabilidade da recorrida ensejaria, necessariamente, o reexame de toda a narrativa fática delineada na demanda, bem como das cláusulas pactuadas entre as partes, o que não se admite em sede de recurso especial, ante a teor das Súmulas 5 e 7 deste Tribunal. 2. Consoante jurisprudência desta Corte, a incidência dos referidos enunciados constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea "" c"" do permissivo constitucional. 3. Agravo interno desprovido.