Decisão · STJ

STJ AREsp 1237390

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-12-11publicado em 2024-03-15
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte agravante, em seu Recurso Especial, deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo interno interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA, contra a decisão que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência da Súmula 284/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que, "com atenção à referida decisão, observa-se de modo claro que a abordagem das razões recursais de modo substancial, não ocorreu, sendo a decisão genérica de tal modo que não se mostra possível recorrer" (e-STJ, fl. 684). Alega que "identifica-se de modo fácil o dispositivo apontado como violado de modo a não ser o fundamento utilizado pelo relator sustentável. Assim, não há por que manter, portanto, o enquadramento da referida Súmula ao caso, porquanto, a controvérsia fica bem compreendida assim como sua relação com a decisão regional a justificar o adequado e necessário pronunciamento do tribunal superior" (e-STJ, fl. 687). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação ao Agravo interno. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A parte agravante, em seu Recurso Especial, deixou de indicar precisamente os dispositivos de lei federal que teriam sido violados, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal, o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno não provido.
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