STJ AREsp 2537336
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. Nas razões do presente recurso, a agravante afirma que (fl. 1.444): .. não só indicou os dispositivos violados, como também fundamentou todas as razões pelas quais houve violação pelo v. Acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, razão pela qual merece reparo a r. Decisão de Fl. 1433/ Fl. 1435. 3. Primeiramente, destaca-se que, a Agravante expôs em seu recurso, que a análise da matéria fática acostada aos autos é evidente para se verificar a ocorrência de violação aos artigos 1º ao 5º da Lei 8.009/90, e art. 6º da Constituição Federal, uma vez que a controvérsia submetida à apreciação dos i. Minis tros dessa Corte Superior está relacionada à violação de artigo de lei federal e julgados de outros tribunais do país. Alega que a análise do recurso especial não implica em reexame de provas, restringindo-se a análise de matéria puramente de direito. Requer a reforma do decisum agravado para conhecimento e provimento do recurso especial. Contrarrazões apresentadas às fls. 1.453-1.467, em que se requer o desprovimento do recurso com aplicação de multa. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.