STJ AREsp 2500380
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) inadmissibilidade de recurso especial fundamentado em violação de dispositivo constitucional; ii) não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados; iii) incidência da Súmula 7 do STJ; e, iv) deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial (ausência de similitude fática entre acórdãos confrontados e ausência de preenchimento dos requisitos formais). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, cumulada com compensação por danos morais, ajuizada por STEFANE DO NASCIMENTO, em face da agravante, em razão de negativa de custeio de tratamento por meio de ""remoção de côndilo mandibular bilateral e reconstrução mandibular através de prótese customizada de ATM, com extensão para ramo e corpo mandibular, associado a osteotomia de mandíbula e le fort I para correta relação maxilo mandibular e devolução de função ao sistema estomatognático."" indicado por cirurgião bucomaxilofacial. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: i) condenar a agravante a custear o tratamento da autora; e ii) compensar o dano moral sofrido, fixando seu valor em R$ 5.000,00.