Decisão · STJ

STJ HC 903073

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO INEXISTENTE. NÃO INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp n. 1.972.098/SC, Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022). No caso, o paciente apenas confirmou ser a pessoa conhecida como "Periquito", mas não confessou a prática de nenhuma conduta em nenhum momento e em nenhuma medida, razão pela qual não faz jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por REGINALDO PERIN DE MORAIS contra decisão que não conheceu do habeas corpus (e-STJ fls. 234/242). Em suas razões (e-STJ fl. 244), a defesa do agravante reitera parte dos argumentos constantes da sua petição inicial, no sentido de que o paciente confessou parcialmente a prática delitiva perante a autoridade policial, na medida em que admitiu ser a pessoa conhecida como "Periquito", razão pela qual faz jus à atenuante da confissão espontânea. Ao final, pede o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO CONHECEU DO WRIT. CONTRABANDO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONFISSÃO INEXISTENTE. NÃO INCIDÊNCIA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de discricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de revisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros legais ou de flagrante desproporcionalidade. 2. o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, "d", do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, e mesmo que seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada (REsp n. 1.972.098/SC, Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, DJe de 20/6/2022). No caso, o paciente apenas confirmou ser a pessoa conhecida como "Periquito", mas não confessou a prática de nenhuma conduta em nenhum momento e em nenhuma medida, razão pela qual não faz jus à incidência da atenuante da confissão espontânea. 3. Agravo regimental não provido.
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