STJ AREsp 2487760
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de Obrigação de fazer 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO LOT RECREIO HUMAITA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: Obrigação de fazer ajuizada por Fernando Stropa Ferreira em face da agravante. Sentença: julgou procedente o pedido feito na inicial, para determinar que a ré forneça o serviço de água ao imóvel do autor, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a trinta mil reais.