Decisão · STJ

STJ AREsp 2510093

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-17publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por RODRIGO RAMMON RIBEIRO DA SILVA contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Defende que (fl. 389): Não obstante, é imperioso ressaltar que a falta de impugnação específica a determinados pontos da decisão recorrida não é motivo suficiente para negar seguimento ao recurso, especialmente quando os aspectos impugnados são passíveis de discussão e revisão. Ressalta-se, ainda, que o recurso especial é a via adequada para a análise de questões de direito, não se limitando à revisão dos fatos da causa. Nesse contexto, a falta de impugnação específica a determinados aspectos fáticos da decisão recorrida não obsta o reexame da matéria quando esta estiver fundamentada em questões de direito passíveis de debate e revisão. Requer seja provido o agravo interno a fim de dar seguimento ao recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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