STJ AREsp 2505526
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGADA APOSENTADA, DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da ausência de ocorrência de preclusão do direito da recorrida - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TELEFÔNICA BRASIL S.A. contra decisão desta relatoria, assim ementada (e-STJ, fl. 902): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGADA APOSENTADA, DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR RECLAMAR CONSIDERAÇÃO SOBRE A SITUAÇÃO FÁTICA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE O RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nas razões do agravo, a insurgente alega inaplicabilidade do óbice apontado e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Sustenta ter ocorrido a preclusão do direito da recorrida em realizar a opção de continuidade no plano de saúde. Defende que a recorrida não foi minimamente diligente, na medida em que, mesmo devidamente notificada, deixou de manifestar seu interesse em permanecer no plano de saúde dentro do prazo de 30 (trinta) dias estipulado pelo art. 10 da Resolução n. 279 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSO CIVIL (CPC/2015). PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREGADA APOSENTADA, DEMITIDA SEM JUSTA CAUSA. PRETENSÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE NO RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TEMPESTIVIDADE DO PEDIDO. RECONHECIMENTO. REVISÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem - acerca da ausência de ocorrência de preclusão do direito da recorrida - demanda o reexame das provas produzidas no processo, o que é defeso na via eleita, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte Superior. 3. Agravo interno desprovido.