Decisão · STJ

STJ AREsp 2421963

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 /STF. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS HENRIQUE BENTO DE SOUZA contra a decisão (e-STJ fls. 805/807) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Em suas razões (e-STJ fls. 810/817), o recor rente defende a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF e que "(..) o caso em comento não se trata de repetição de ação, visto que a ação revisional busca demonstrar que existem abusividades no contrato em discussão neste feito, enquanto os embargos à execução demonstram que existe prejudicialidade externa entre os referidos processos, ainda, demonstram que não há mora no presente feito, ante à revisão de encargos na ação revisional" (e-STJ fl. 815). Ao final, requer o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Sem impugnação , conforme certidão de e-STJ fl. 823. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente quando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula nº 284 /STF. 2 . Agravo interno não provido.
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