Decisão · STJ

STJ AREsp 2117377

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-05-02publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese atrelada ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALMEIDA, DELDUQUE, FONSECA E RIZZO ADVOGADOS ASSOCIADOS E OUTRO, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. porque foi arguido no Recurso Especial a violação ao próprio § 8º do art. 85 do CPC/15, do qual se valeu o eg. TJAL para decidir, seja porque também foi arguida a violação aos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC/15, cujo prequestionamento é implícito, pois houve debate sobre o(s) critério(s) para a fixação dos honorários advocatícios quando vencida a Fazenda Pública, tem-se por inaplicáveis as Súmula nº 282/STF e Súmula nº 356/STF, devendo o Recurso Especial ser conhecido (fl. 482). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A tese atrelada ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do CPC/2015 não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Agravo interno não provido.
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