Decisão · STJ

STJ AREsp 2485369

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-10-19publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DA REGULARIZAÇÃO. FERIADO LOCAL. DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A ocorrência de feriado local não interfere nos prazos dos recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 115 do STJ. O agravante alega que, para a contagem dos prazos, não foi considerado que o dia 20 de novembro de 2023 não foi dia útil, uma vez que, nessa data, celebra-se a Consciência Negra, de modo que o prazo teria se encerrado no dia 27, data do protocolo da petição apresentada para sanar o vício de representação. Argumenta que essa data é feriado em São Paulo, desde setembro de 2023, bem como que a Lei n. 14.759/2023 a declarou feriado nacional. Por essas razões, requer a reconsideração da decisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 115 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DA REGULARIZAÇÃO. FERIADO LOCAL. DECISÃO PROFERIDA NO STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese de recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, se a parte recorrente, instada a regularizar a representação processual, não o faz no prazo assinado, não se conhece do pleito recursal, de acordo com o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do CPC de 2015. 2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ). 3. A ocorrência de feriado local não interfere nos prazos dos recursos cabíveis contra decisões proferidas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo interno desprovido.
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