Decisão · STJ

STJ AREsp 1969686

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2021-08-05publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No cumprimento de sentença incumbe ao devedor, que requer a prova técnica, a antecipação dos honorários periciais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONEL GALLINA ZINELLI, LEONEL ZINELLI e RICARDO GALLINA ZINELLI contra a decisão que negou provimento ao recurso especial para manter hígido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que afirmou a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais àquele que a requereu já na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil (e-STJ fl. 135). Em suas razões, os agravantes alegam que "o fato de terem impugnado a avaliação feita pelo oficial de justiça não enseja o pagamento de honorários conforme disciplina a legislação processual" (e-STJ fl. 374). Aduzem que "em momento algum os agravantes requerem nos autos a realização de perícia, que foi determinada de ofício pelo juiz" (e-STJ fl. 374). Afirmam a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF e reiteram a violação dos arts. 95 e 1.022 do CPC, para que se reconheça o rateio das despesas periciais. Ao final, postulam o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 390-404 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No cumprimento de sentença incumbe ao devedor, que requer a prova técnica, a antecipação dos honorários periciais. 3. Agravo interno não provido.
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