STJ AREsp 1969686
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No cumprimento de sentença incumbe ao devedor, que requer a prova técnica, a antecipação dos honorários periciais. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LEONEL GALLINA ZINELLI, LEONEL ZINELLI e RICARDO GALLINA ZINELLI contra a decisão que negou provimento ao recurso especial para manter hígido o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que afirmou a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais àquele que a requereu já na fase de impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 95 do Código de Processo Civil (e-STJ fl. 135). Em suas razões, os agravantes alegam que "o fato de terem impugnado a avaliação feita pelo oficial de justiça não enseja o pagamento de honorários conforme disciplina a legislação processual" (e-STJ fl. 374). Aduzem que "em momento algum os agravantes requerem nos autos a realização de perícia, que foi determinada de ofício pelo juiz" (e-STJ fl. 374). Afirmam a inaplicabilidade da Súmula nº 284/STF e reiteram a violação dos arts. 95 e 1.022 do CPC, para que se reconheça o rateio das despesas periciais. Ao final, postulam o provimento do recurso. A parte contrária apresentou impugnação às fls. 390-404 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS DE PERÍCIA. RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. No cumprimento de sentença incumbe ao devedor, que requer a prova técnica, a antecipação dos honorários periciais. 3. Agravo interno não provido.