STJ AREsp 1665218
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. PRESCRIÇÃO. LIMINAR SUSPENSIVA EM AÇÃO CONTRA A FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EFEITO INTERPARTES. SUSPENSÃO DO PRAZO. AUTARQUIA INTEGRANTE DO MESMO ENTE. EXTENSÃO DE EFEITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constou na decisão agravada, a matéria, surgida apenas no acórdão, não foi devolvida à instância de origem para se manifestar sobre o enfoque recursal ora proposto, qual seja, de que compondo um mesmo patrimônio e sistema persecutório, a liminar suspensiva do débito em ação movida apenas contra a Fazenda teria efeito estendido também à autarquia consumerista. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. Agravo Interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, Agravo Interno interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FUNDAÇAO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON contra a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para não conhecer do Recurso Especial, pela incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "O tema central do recurso refere-se a prescrição decretada na cobrança da multa pelo PROCON, porque anterior liminar concedida ao Estado de São Paulo -- a respeito da mesma conduta infracional da empresa recorrida -- não repercutiria na órbita jurídica do PROCON, motivo pelo qual teria se operado a prescrição" e que "a tese central do recurso está colocada expressamente no acórdão recorrido, motivo pelo qual é patente o prequestionamento da matéria discutida". Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Houve impugnação pela parte agravada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PROCON. PRESCRIÇÃO. LIMINAR SUSPENSIVA EM AÇÃO CONTRA A FAZENDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EFEITO INTERPARTES. SUSPENSÃO DO PRAZO. AUTARQUIA INTEGRANTE DO MESMO ENTE. EXTENSÃO DE EFEITOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme constou na decisão agravada, a matéria, surgida apenas no acórdão, não foi devolvida à instância de origem para se manifestar sobre o enfoque recursal ora proposto, qual seja, de que compondo um mesmo patrimônio e sistema persecutório, a liminar suspensiva do débito em ação movida apenas contra a Fazenda teria efeito estendido também à autarquia consumerista. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF. 2. Agravo Interno não provido.