Decisão · STJ

STJ AREsp 2536461

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-11-06publicado em 2024-05-29
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por C A DE ARAÚJO - COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS e OUTROS, contra decisão monocrática de fls. 1.999/2.001 (e-STJ), da lavra da Presidência deste Superior Tribunal de Justiça, a qual não conheceu do agravo (art. 1.042, do CPC/15) manejado pela parte ora insurgente, por ofensa ao princípio da dialeticidade - Súmula 182/STJ. Conforme restou decidido, "mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: Súmula 7/STJ (arts. 344 e 400 do CPC), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (arts. 344 e 400 do CPC), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (operação "mata-mata"), Súmula 7/STJ (operação "mata-mata"), Súmula 83/STJ (impenhorabilidade bem de família do imóvel dado em garantia real), Súmula 7/STJ (impenhorabilidade bem de família do imóvel dado em garantia real), ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (indenização por danos morais) e ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF (juros capitalizados)". Em suas razões recursais (fls. 2.005/2.023, e-STJ), a parte recorrente reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Impugnação oferecida às fls. 2.041/2.044 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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