Decisão · STJ

STJ AREsp 2520449

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ), ii) a incidência da Súmula 7/STJ impede a análise do dissídio jurisprudencial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se o agravo interposto por WASHINGTON GOMES PINTO e outra contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Agravo de instrumento: interposto pelos recorrentes em face de decisão, proferida nos autos de execução de título extrajudicial, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelos executados.
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