Decisão · STJ

STJ REsp 2120068

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DE TEMA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de embargos à execução. 2. Agravo interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por PEREGRINO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, não conheceu do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos por SAINT - INCORPORADORA LTDA., em face de PEREGRINO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os embargos à execução, para afastar os valores atinentes à multa por atraso na entrega do imóvel, no valor de R$ 26.500,00, bem como o montante no valor de R$ 70.000,00, correspondente à valorização do bem. Ainda, limitou os aluguéis a 0,5% sobre o valor do imóvel no montante de R$ 1.325,00, para cada mês em que a PEREGRINO INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ficou privada da utilização do bem, a ser pago desde 30/04/2016, conforme postulado na execução, até a data do ajuizamento dos embargos, em 20/10/2016. Assim, ante a sucumbência recíproca, condenou cada parte ao pagamento de 50% das custas e dos honorários, que foram fixados em R$ 1.200,00.
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