Decisão · STJ

STJ HC 913216

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-10publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois o agravante empreendeu fuga e desobedeceu a diversas ordens de parada emanadas pelos policiais, dando-lhes elementos circunstanciais suficientes para que concluíssem pela ocorrência de crime permanente. 2. O agravante não faz jus à causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a existência de um boletim de ocorrência relativo ao mesmo crime, cerca de três meses antes da ocorrência que deu origem à ação penal aqui discutida, o que dá indícios da habitualidade delitiva, impedindo a incidência do benefício pleiteado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO PAULO HENRIQUE DA SILVA interpõe agravo regimental contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus substitutivo de recurso especial, impetrado em razão de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação Criminal n. 1500718-50.2022.8.26.0648. Em suas razões, a defesa reitera que a busca pessoal foi realizada sem prévias e fundadas razões. Assevera que a fuga não é apta a dar legitimidade à abordagem policial. Em caráter subsidiário, sustenta que o agravante preenche os requisitos necessários para a obtenção do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas. Diante disso, requer a reconsideração da decisão agravada ou, subsidiariamente, a apresentação do feito à Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O caso apresentado nestes autos traz elementos que tornam válida a ação policial, pois o agravante empreendeu fuga e desobedeceu a diversas ordens de parada emanadas pelos policiais, dando-lhes elementos circunstanciais suficientes para que concluíssem pela ocorrência de crime permanente. 2. O agravante não faz jus à causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, tendo em vista a existência de um boletim de ocorrência relativo ao mesmo crime, cerca de três meses antes da ocorrência que deu origem à ação penal aqui discutida, o que dá indícios da habitualidade delitiva, impedindo a incidência do benefício pleiteado. 3. Agravo regimental não provido.
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