STJ HC 892896
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da prática criminosa, pois o agravante teria jogado gasolina no imóvel e ateado fogo em sua sogra, ocasionando-lhe a morte, bem como tentado contra a vida do seu sobrinho, que foi atingido pelas chamas, e sofreu lesões graves. Além disso, teria tentado contra a vida de sua companheira, que conseguiu escapar. 3. A tese de ausência de contemporaneidade da medida extrema não foi apreciada pelo Tribunal de origem, assim, esta Corte Superior não deve conhecer da matéria, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão que denegou a ordem de habeas corpus. No presente agravo, a defesa alega falta de contemporaneidade que justifique a manutenção da prisão preventiva. Requer a restituição de liberdade ao agravante, com a aplicação de medidas cautelares diversas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE DA CONDUTA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. No caso, o juízo bem fundamentou a decretação da prisão preventiva, em razão da gravidade concreta da prática criminosa, pois o agravante teria jogado gasolina no imóvel e ateado fogo em sua sogra, ocasionando-lhe a morte, bem como tentado contra a vida do seu sobrinho, que foi atingido pelas chamas, e sofreu lesões graves. Além disso, teria tentado contra a vida de sua companheira, que conseguiu escapar. 3. A tese de ausência de contemporaneidade da medida extrema não foi apreciada pelo Tribunal de origem, assim, esta Corte Superior não deve conhecer da matéria, sob pena de se configurar indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental improvido.