Decisão · STJ

STJ AREsp 2496857

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1. A assinatura eletrônica é a forma de identificação do signatário, não tendo valor eventual nome indicado no corpo de peça, mesmo que este possua procuração. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por GREEN PORT LOGISTICA PORTUARIA LTDA e OUTROS em face da decisão acostada às fls. 248-249 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual os ora insurgentes pretendiam ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por não ter sido regularizada a representação processual, em que pese intimada a parte. Inconformados, interpuseram o presente agravo interno (fls. 253-261 e-STJ) alegando, em síntese, que a intimação não foi dotada de clareza, bem como que não constava da peça recursal o responsável pela assinatura eletrônica, motivo pelo qual foi apresentada procuração outorgando poderes aos advogados cujos nome constavam ao final de peça recursal. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES. 1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não regulariza o vício de representação processual. 1.1. A assinatura eletrônica é a forma de identificação do signatário, não tendo valor eventual nome indicado no corpo de peça, mesmo que este possua procuração. 2. Agravo interno desprovido.
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