Decisão · STJ

STJ AREsp 2530013

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2023-10-26publicado em 2024-05-29
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SULAMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, em face da decisão monocrática proferida às fls. 1307/1309 (e-STJ), de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que, ao aplicar o comando contido na Súmula 182 do STJ, não conheceu do reclamo. Em suas razões, a agravante aduz que o recurso, além de repisar a tese invocada no apelo nobre, combateu os óbices de inadmissão. Requer, assim, a reconsideração do decisum ora agravado. Impugnação apresentada pela parte adversa. É o breve relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Aplicação correta da Súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo interno desprovido.
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