STJ HC 874630
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 12/12/2023 e considerada publicada em 13/122023. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 20/12/2023, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: HIGOR AUGUSTO DOS SANTOS RODRIGUES interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 46-48, em que neguei provimento ao recurso em habeas corpus. No regimental, a defesa insiste na modificação do regime inicial de cumprimento de pena. Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito ao órgão colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. 2. No caso, a decisão agravada foi disponibilizada no Diário de Justiça Eletrônico em 12/12/2023 e considerada publicada em 13/122023. 3. Todavia, o agravo regimental foi protocolado somente no dia 20/12/2023, fora, portanto, do quinquídio legal. 4. Agravo regimental não conhecido.