Decisão · STJ

STJ AREsp 2418809

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-07-28publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 24/10/2023. O prazo para a interposição do agravo regimental iniciou-se em 24/10/2023 e encerrou-se em 30/10/2023. Ocorre que a petição recursal foi recebida na Central do Processo Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça - STJ em 6/11/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental, autuado em expediente avulso, interposto por RAFAEL CUSTODIO DA SILVA contra decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte, às fls. 1291/1292, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante. No presente recurso, o agravante alega que o prazo para interposição do agravo regimental é de quinze dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, do CPC e 259 do RISTJ. Em seguida, passa a defender o conhecimento do agravo em recurso especial para que seja provido o apelo nobre. O Ministério Público Federal - MPF opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 1329/1331). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CONTÍNUOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de cinco dias contínuos, conforme art. 39 da Lei n. 8.038/1990, art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 2. Na hipótese, a decisão agravada foi publicada em 24/10/2023. O prazo para a interposição do agravo regimental iniciou-se em 24/10/2023 e encerrou-se em 30/10/2023. Ocorre que a petição recursal foi recebida na Central do Processo Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça - STJ em 6/11/2023, quando já ultrapassado o quinquídio legal, sendo manifesta a sua intempestividade. 3. Agravo regimental não conhecido.
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