STJ AREsp 2414755
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RENATO DE SOUZA PRADO contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. O agravante aduz que, ao revés do firmado na decisão agravada, foram impugnados todos os fundamentos da decisão que, na origem, deixou de admitir o recurso especial, porquanto teria sido demonstrada violação ao art. 14, I do Código Penal e ao art. 155 do Código de Processo Penal. Alegou, ainda, não ser o caso de incidência da Súmula 7/STJ. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao órgão colegiado para que seja dado provimento ao recurso especial. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRAFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 2. Agravo regimental não conhecido.