Decisão · STJ

STJ HC 879516

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-12-19publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Inviável o exame da suposta ilegalidade na dosimetria da pena, porquanto tal matéria somente foi trazida à discussão no agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela defesa de ODILON DIAS FERREIRA NETO contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra decisão proferida por eminente Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No presente agravo, a defesa sustenta que "a decisão condenatória reconheceu todas as circunstâncias como favoráveis ao Paciente, sendo evidente a ilegalidade na fixação do regime diverso do aberto". Postula, assim, a reconsideração da decisão, ou que o presente agravo seja submetido à apreciação do colegiado, pugnando pelo seu total provimento. Por manter a decisão agravada, submeto o feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5 dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se pronuncie, confirmando-a ou reformando-a. 2. Inviável o exame da suposta ilegalidade na dosimetria da pena, porquanto tal matéria somente foi trazida à discussão no agravo regimental, providência vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior, por revelar nítida inovação recursal. 3. Agravo regimental desprovido.
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