Decisão · STJ

STJ AREsp 2451626

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-08-09publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGURADORA LÍDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial porque o apelo nobre é intempestivo (e-STJ fls. 397/398). Em suas razões (e-STJ fls. 402/410), a agravante alega a tempestividade do recurso especial. Sustenta que , nos termos da Portaria nº 1.121/2021, não houve expediente forense n o tribunal de origem nos dias 20, 21 e 22/2/2022 em decorrência do feriado de carnaval. Ao final, requer o provimento do recurso. A parte contrária não impugnou o recurso (e-STJ fl. 415). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. FERIADO LOCAL. SUSPENSÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a existência de feriado local, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo no ato da interposição do recurso. 2. Agravo interno não provido.
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