Decisão · STJ

STJ AREsp 2503891

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALSIDADE DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusão diversa da que chegou o tribunal de origem acerca do quantum indenizatório implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO DIRECIONAL ENGENHARIA S.A e OUTRA interpõem agravo interno contra a decisão de fls. 880-884, que negou provimento ao agravo diante da incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 889): Contudo, data máxima vênia, as Recorrentes, ora Agravantes, ousam discordar do posicionamento adotado na decisão objurgada, porque entende que o conhecimento e provimento suscitados no Recurso Especial não implicarão em rever as provas constantes dos autos, mas unicamente analisar e reconhecer informações já consignadas no acórdão da apelação e dos embargos de declaração manejados na sequência. É o que se passa a demonstrar minuciosamente. Entretanto, não será necessário que esta Corte examine nenhum documento ou prova constante dos autos. A simples análise do acórdão proferido pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro permitirá que Vossas Excelências reconheçam que o entendimento exarado é contrário a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte é no sentido de que o dano moral, na hipótese de aplicação irrisória ou exorbitante, pode ser revisto, havendo uma relativização da Súmula 7 em casos como o em tela. Ademais, no caso concreto, o valor fixado no eg. Tribunal mostra-se exorbitante, o que motiva a mitigação da referida súmula e o provimento do recurso especial da parte ora agravada, para reduzir o quantum indenizatório, adequando-o aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. .. A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a condenação de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais sem qualquer comprovação para tanto, sequer destacou uma situação excepcional experimentada pela parte Agravada que configurou ofensa ao direito de personalidade. Requer o conhecimento e o provimento do presente agravo interno. Transcorreu in albis o prazo para a parte agravada apresentar impugnação ao referido recurso, conforme a certidão de fl. 896. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALSIDADE DE ASSINATURA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM FIXADO. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ quando a adoção de conclusão diversa da que chegou o tribunal de origem acerca do quantum indenizatório implicar análise de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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