STJ AREsp 2501214
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018.). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por TAYNAN VINICIUS DOS SANTOS LAURINDO contra decisão monocrática, por mim proferida, na qual conheci do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 285/287). A controvérsia tratada nos autos foi devidamente relatada no parecer ministerial acostado às e-STJ fls. 281/283, in verbis: Trata-se de agravo interposto por TAYNAN VINICIUS DOS SANTOS LAURINDO contra a decisão proferida pelo Presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em juízo de admissibilidade, negou seguimento ao seu Recurso Especial com base na Súmula 7 do STJ (fl. 251). Nas razões, insertas às fls. 264/266, o agravante aduz, de início, que não incide a Súmula 7/STJ na espécie, porquanto busca apenas a revaloração jurídica dos elementos citados no voto condutor, de modo que o crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, seja desclassificado para o disposto no art. 28, da mesma norma. Assim, requer o conhecimento e provimento do agravo, a fim de que o recurso especial seja igualmente conhecido e provido. Apresentadas as contrarrazões às fls. 264/266, os autos subiram ao Superior Tribunal de Justiça e vieram, digitalizados, com vista ao Ministério Público Federal. Ao final, o Parquet opinou pelo não conhecimento do agravo. No presente agravo regimental, o agravante reitera os fundamentos apresentados no recurso especial, bem como sustenta que, diferentemente do que foi decidido, todos os fundamentos do acórdão recorrido teriam sido devidamente impugnados. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão da matéria ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM NO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica a um ou mais fundamentos do acórdão impugnado, suficientes por si sós para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. (AgInt no AREsp n. 1.208.397/RS, relator Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 3/5/2018, DJe 15/5/2018.). 2. Agravo regimental desprovido.