STJ AREsp 2468315
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem concluiu que a parte não comprovou o motivo para o acolhimento do pedido de gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SETTEN & GROPPO COMÉRCIO DE EMBALAGENS DESCARTÁVEIS LTDA-ME contra a decisão de fls. 1.645-1.649, que negou provimento ao agravo, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante aduz não incidir na espécie a Súmula n. 7 do STJ, com os seguintes argumentos (fl. 1.659): Repise-se, portanto, reconhecida a precária situação financeira da requerida (e isto o V. Acórdão reconhece), a ilação de que isso não é suficiente para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita não demanda dilação probatória, haja vista tratar-se de mera interpretação da situação financeira da empresa recorrente, ora agravante, a luz do bom senso, posto que isto encontra-se ínsito na comprovação reconhecida da empresa experimentar forte prejuízo financeiro. Destarte Ilustres Ministros, repisa-se que, ao revés do entendimento esposado no R. "Decisum" Monocrático do Ilmo. Ministro, restou sobejamente comprovada a desnecessidade de revolvimento de matéria fático probatória; bem como, a não incidência da Súmula 7 deste C. STJ, razão pela qual, não poderia a MD. Ministra conhecer e negar provimento ao Recurso Especial regularmente interposto. Requer o provimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido nem negativa da prestação jurisdicional. 2. O Tribunal de origem concluiu que a parte não comprovou o motivo para o acolhimento do pedido de gratuidade de justiça. 3. Agravo interno desprovido.