Decisão · STJ

STJ AREsp 1979615

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-08-27publicado em 2024-05-29
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 351/359) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento a agravo em recurso especial. Em suas razões, a parte argumenta que "os honorários do advogado não podem suplantar benefício do vencedor" (e-STJ fl. 353). Reitera os argumentos do especial para defender que a única interpretação possível para o dispositivo da sentença executada é de que, para se obter o valor dos honorários sucumbenciais, deve-se encontrar o valor de quinze por cento sobre o valor atualizado da causa para, depois, subtrair o valor da condenação atualizado. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação, com preliminar de ausência de observância ao princípio da dialeticidade (e-STJ fls. 364/375). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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