STJ AREsp 2520848
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO AP ELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso antecedente, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão de inadmissão, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCIANO HADDAD DE LIMA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu de agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1459-1460). Nas razões do agravo regimental, a parte agravante reitera o pedidos de absolvição do Agravante ou, subsidiariamente, reforma da dosimetria da pena. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ (fls. 1500-1503). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO AP ELO NOBRE. ANÁLISE. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Inexistente insurgência concreta contra a fundamentação da decisão que não conheceu do recurso antecedente, incide a Súmula n. 182/STJ. 2. Não tendo sido este agravo regimental conhecido e, por conseguinte, mantida decisão de inadmissão, é incabível o exame das matérias veiculadas no recurso especial não admitido. 3. Agravo regimental não conhecido.