Decisão · STJ

STJ AREsp 2559509

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-07publicado em 2024-05-29
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão agravada - na hipótese relativo à ausência de indicação, nas razões do recurso especial, dos dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARKET PLACE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., contra a decisão da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial que interpusera. Ação: embargos à execução opostos por SKJ FOTOGRAFIA LTDA., ora agravada, em face da agravante. Na inicial, narra a autora, em síntese, que seria parte ilegítima, uma vez que não possui relação jurídica com a ora agravante. Alega que não teria assinado o título executado, tendo em vista que a locação foi pactuada mediante fraude pelo Sr. Marcos Roberto da Silva Marques - o qual efetuou outras contratações sem autorização da embargante. Pugna pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ou, subsidiariamente, o decreto de nulidade do contrato de locação e a extinção da execução.
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