STJ AREsp 2468734
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL (PREVI) contra decisão monocrática de minha relatoria assim ementada: PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 112). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o Tribunal estadual não se pronunciou acerca da circunstância de que, sendo os juros moratórios decrescentes e que, na data da citação, o percentual da mora ao financiamento imobiliário já estava consolidado, é este percentual que deve ser aplicado para todas as parcelas, cujo vencimento se deu em data anterior à citação. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 126/130). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. ART. 1.022 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do CPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Agravo interno não provido.